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Armazenamento de Combustíveis e de outros Produtos de Petróleo

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Os derivados de petróleo e seus resíduos classificam-se nas seguintes categorias, do ponto de vista da segurança das instalações:

1ª Categoria - Produtos cujos gases ou vapores formam com o ar, à temperatura ordinária, misturas explosivas.

Os derivados do petróleo cujo ponto de inflamação seja inferior a 25ºC - petróleos brutos, gases e éteres de petróleo, gasolinas, benzol, éter sulfúrico, álcool etílico e metílico e produtos semelhantes.

2ª Categoria - Produtos inflamáveis.

Os derivados de petróleo e similares cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 25ºC e 65ºC - petróleos de iluminação ou outros, white-spirits, etc.

3ª Categoria - Produtos combustíveis.

Os derivados de petróleo e similares cujo ponto de inflamação seja superior a 65ºC - óleos minerais combustíveis (gasóleos, diesel-oils e fuel-oils), óleos minerais lubrificantes e vaselinas, parafinas, coque de petróleo, etc.

Capacidades para licenciamento:

 Tipos de reservatóriosCategoria de produtos
 Capacidade superior a:
Reservatórios superficiais 300 litros
 600 litros
3ª (óleos combustíveis) 1.200 litros
3ª (outros produtos) 3.000 litros
Reservatórios subterrâneos 600 litros
 1.200 litros
3ª (óleos combustíveis)
 3.000 litros
3ª (outros produtos)
 6.000 litros

Licenciamento:

  • Requerimento dirigido á Directora Regional;
  • Documentação;
    • Comprovativo do direito à utilização do terreno;
    • Projecto das instalações
      • Memória descritiva (em duplicado)
      • Peças desenhadas (em duplicado)
  • Apreciação de projecto;
  • Vistoria;
  • Licença de exploração.

Nos termos do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M de 27 de Julho, os documentos que constituem o projecto são assinados por um projectista inscrito na Direcção-Geral da Energia ou na DRCIE, o qual deverá juntar declaração de conformidade do projecto com a regulamentação de segurança aplicável.

O licenciamento das instalações sujeitas a pareceres na área ambiental ou de segurança, deverão ser juntos ao processo de licenciamento nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M.


Documentos

icon Requerimento para Licenciamento de Instalações de Armazenagem de Combustíveis Derivados de Petróleo (39.15 kB)


Legislação

Decreto-Lei n.º 29034 de 1 de Outubro de 1938 - Regulamenta a indústria de tratamento, a importação e armazenagem de petróleos brutos e seus derivados(indisponível para download).

Decreto-Lei nº 36270 de 9 de Maio de 1947- Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (indisponível para download).

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M de 27 de Julho - Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Portaria n.º 22/2005 - Fixa as taxas a serem aplicadas pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeito de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis.

Despacho (extracto) n.o 8476/2004 (2.a série) - determina que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade.

 Certificação APCER

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