Armazenamento de Combustíveis e de outros Produtos de Petróleo |
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Os derivados de petróleo e seus resíduos classificam-se nas seguintes categorias, do ponto de vista da segurança das instalações:
1ª Categoria - Produtos cujos gases ou vapores formam com o ar, à temperatura ordinária, misturas explosivas.
Os derivados do petróleo cujo ponto de inflamação seja inferior a 25ºC - petróleos brutos, gases e éteres de petróleo, gasolinas, benzol, éter sulfúrico, álcool etílico e metílico e produtos semelhantes.
2ª Categoria - Produtos inflamáveis.
Os derivados de petróleo e similares cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 25ºC e 65ºC - petróleos de iluminação ou outros, white-spirits, etc.
3ª Categoria - Produtos combustíveis.
Os derivados de petróleo e similares cujo ponto de inflamação seja superior a 65ºC - óleos minerais combustíveis (gasóleos, diesel-oils e fuel-oils), óleos minerais lubrificantes e vaselinas, parafinas, coque de petróleo, etc.
Capacidades para licenciamento:
| Tipos de reservatórios | Categoria de produtos | Capacidade superior a: |
| Reservatórios superficiais | 1ª | 300 litros |
| 2ª | 600 litros | |
| 3ª (óleos combustíveis) | 1.200 litros | |
| 3ª (outros produtos) | 3.000 litros | |
| Reservatórios subterrâneos | 1ª | 600 litros |
| 2ª | 1.200 litros | |
| 3ª (óleos combustíveis) | 3.000 litros | |
| 3ª (outros produtos) | 6.000 litros |
Nos termos do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M de 27 de Julho, os documentos que constituem o projecto são assinados por um projectista inscrito na Direcção-Geral da Energia ou na DRCIE, o qual deverá juntar declaração de conformidade do projecto com a regulamentação de segurança aplicável.
O licenciamento das instalações sujeitas a pareceres na área ambiental ou de segurança, deverão ser juntos ao processo de licenciamento nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M.
Decreto-Lei n.º 29034 de 1 de Outubro de 1938 - Regulamenta a indústria de tratamento, a importação e armazenagem de petróleos brutos e seus derivados(indisponível para download).
Decreto-Lei nº 36270 de 9 de Maio de 1947- Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (indisponível para download).
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/M de 27 de Julho - Define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Portaria n.º 22/2005 - Fixa as taxas a serem aplicadas pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeito de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis.
Despacho (extracto) n.o 8476/2004 (2.a série) - determina que os projectistas, os empreiteiros, os responsáveis pela execução dos projectos e os titulares das licenças de exploração possuam seguros de responsabilidade civil para cobrir eventuais riscos associados à respectiva actividade.